Licença para capacitação em Lisboa: prestação de contas do Prof. Vitor Cei
A Constituição Federal brasileira garante, no art. 206, a liberdade de cátedra, isto é, o direito do professor à autonomia para ensinar, pesquisar e divulgar o saber sem censura ideológica, política ou religiosa, conforme o princípio constitucional da laicidade do Estado brasileiro, segundo o qual o Estado é independente em relação às igrejas e a toda confissão religiosa. De minha parte, também sou independente. Não sou filiado a nenhum partido político, não sou ativista ou militante de nenhum movimento político ou ideológico e, tendo recebido educação e sacramentos católicos, atualmente não estou vinculado a nenhuma igreja.
Considerando que o meu projeto de pesquisa intitulado “O trabalho surdo da destruição: pessimismo cristão e niilismo nos primeiros romances de Machado de Assis à luz do cristofascismo ***” ofendeu meus concidadãos, incluindo jornalistas, influenciadores digitais, deputados estaduais e deputados federais, gostaria de oferecer um esclarecimento, seguindo o Evangelho: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8,32). Afinal, como servidor público, tenho o dever de ser transparente quanto ao uso de dinheiro público. E, como professor, tenho o dever de ser honesto. Espero que este texto encerre o ciclo de desinformação a respeito do meu trabalho, estritamente científico e desvinculado de instituições políticas, ideológicas ou religiosas.
Eu entendo o incômodo das pessoas com o neologismo “cristofascismo”, porque Cristo não deveria ter nada a ver com fascismo, mas o conceito existe desde 1968, conforme eu expliquei no DCM (leia lá).
Em verdade vos digo que a autorização do reitor da Universidade Federal do Espírito Santo para que eu estude o assunto durante a licença para capacitação foi antecedida por um longo processo, simultaneamente científico e burocrático, de acordo com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa.
Como prestação de contas e esclarecimento público, informo que a licença para capacitação de 90 dias concedida a docente doutor é um afastamento previsto na Lei nº 8.112/1990, especialmente nos arts. 81, V, e 102, VIII, “e”, com redação alterada pelas Leis nº 11.907/2009 e nº 12.269/2010, e regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019, pela Instrução Normativa SGP-ENAP nº 21/2021 e, no âmbito da Ufes, pela Resolução nº 18/1997 do Conselho Universitário. Trata-se de afastamento concedido a servidor que tenha completado quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração e sem prejuízo da remuneração básica do cargo, para realização de ações formais de desenvolvimento alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da instituição. Para o período de 90 dias, a carga horária mínima exigida é de 387 horas, podendo resultar da soma de diferentes cursos ou atividades vinculadas à capacitação proposta.
A autorização do afastamento somente se efetiva com a publicação da portaria pelo reitor, autoridade que não avalia o mérito do trabalho, que já foi previamente aprovado. Ao final da licença, o servidor deve apresentar a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, incluindo relatório e certificados ou documentos equivalentes, submetidos à apreciação institucional competente, sob pena de apuração e eventual ressarcimento ao erário em caso de não comprovação da finalidade da licença.
A licença poderia ser feita em universidade brasileira, mas a Ufes incentiva que estudantes e professores façam mobilidade acadêmica para o exterior, com o propósito de tornar a Ufes um ambiente mais internacional, em busca permanente da excelência no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, sempre calcada nos princípios da ética, da democracia e da transparência, com responsabilidade social, interlocução e parceria com a sociedade. Além disso, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação do Ministério da Educação responsável pela avaliação dos cursos de pós-graduação no Brasil, exige que os docentes atuem na promoção da internacionalização da Educação Superior brasileira por meio de programas, acordos de cooperação, convênios e parcerias com instituições internacionais.
A escolha da Universidade NOVA de Lisboa é tecnicamente justificada pela convergência precisa entre o núcleo conceitual da pesquisa e a especialidade do professor anfitrião, em grupo de estudos em filosofia e literatura que oferece um ambiente institucional particularmente adequado, o que favorece interlocução internacional e inserção em redes de pesquisa de alto nível.
O longo trâmite começou em fevereiro de 2026, com a minha candidatura ao cargo de investigador visitante no Instituto de Filosofia da Universidade NOVA de Lisboa, para trabalhar com o projeto “O trabalho surdo da destruição: pessimismo cristão e niilismo nos primeiros romances de Machado de Assis à luz do cristofascismo ***”. O projeto investiga o niilismo e o pessimismo cristão nos quatro primeiros romances de Machado de Assis: Ressurreição, A Mão e a Luva, Helena e Iaiá Garcia. A pesquisa demonstra que o niilismo constitui um leitmotiv formativo nessas obras, manifestando-se tanto na dissolução dos valores senhoriais quanto na perspectiva da galhofa.
O estágio técnico-científico em Lisboa relaciona-se diretamente às atividades de pesquisa em vigência, ao possibilitar o aprofundamento da fundamentação filosófica do projeto, especificamente no diálogo com a tradição ocidental, em especial Nietzsche e Schopenhauer. Sob supervisão especializada em um centro de excelência internacional, o estágio visa ao aprofundamento e à validação das hipóteses interpretativas da investigação, bem como à consolidação da inserção da literatura brasileira na história global do niilismo. Os resultados esperados fortalecem a cooperação científica internacional da Ufes e contribuem para a compreensão das raízes estéticas e políticas do niilismo no contexto brasileiro contemporâneo.
Junto com o projeto, encaminhei o meu curriculum vitae, comprovando que o novo projeto de pesquisa dá continuidade a uma trajetória consolidada de estudos e publicações, que inclui o recém-publicado livro Metafísica de Carrasco (Catraia, 2026); o livro/tese A voluptuosidade do nada: niilismo e galhofa em Machado de Assis (Annablume, 2016, UFMG, 2015); e as coletâneas de ensaios Direitos Humanos às bordas do abismo: interlocuções entre Direito, Filosofia e Artes (Praia Editora, 2018), O que resta das jornadas de junho (Fi, 2017) e Brasil em crise: o legado das jornadas de junho (Praia Editora, 2015), disponíveis para download gratuito.
A universidade europeia reconheceu que a proposta possui nítido respaldo científico e se vincula de modo orgânico às minhas atividades de pesquisa na última década. Ela dá continuidade a uma linha de investigação já consolidada sobre literatura, niilismo e crítica da cultura, desenvolvida anteriormente tanto na tese de doutorado sobre o niilismo na prosa machadiana quanto em trabalhos sobre a extrema direita brasileira e a reconfiguração contemporânea de formas niilistas na cultura política brasileira. O projeto, portanto, não configura uma militância, inexistente, mas aprofunda, com densidade filosófica e comparatista, a aquisição de conhecimentos, métodos, processos e técnicas inovadoras.
Em Lisboa, estudarei em busca do aprofundamento de um método comparatista avançado, capaz de articular análise literária, história das ideias e filosofia, sem reduzir a obra literária a documento de época nem dissolver a historicidade dos conceitos. Aperfeiçoarei o domínio mais refinado de procedimentos hermenêuticos aplicados à leitura de categorias como niilismo, ressentimento, ascetismo e pessimismo cristão, em interlocução com a bibliografia filosófica internacional mais especializada. Também haverá incorporação de práticas de internacionalização da pesquisa, com circulação em redes acadêmicas, atualização bibliográfica sistemática e eventual produção conjunta com pesquisadores europeus, o que amplia a capacidade de inserção internacional da pesquisa desenvolvida na Ufes.
Esses ganhos têm aplicação concreta nas áreas de interesse do Espírito Santo. No plano científico, fortalecem a pesquisa em literatura, filosofia e humanidades na Ufes, qualificando grupos de pesquisa, orientações, disciplinas e publicações. No plano formativo, ampliam a capacidade institucional de formar estudantes de graduação e pós-graduação com repertório teórico internacional e maior competência analítica em estudos literários comparados. No plano estratégico, contribuem para a internacionalização da produção científica capixaba, para a consolidação de cooperações acadêmicas estáveis e para a circulação de conhecimento especializado em uma universidade pública do estado. Em síntese, o estágio não apenas beneficia o projeto individual do proponente, mas produz efeito multiplicador sobre ensino, pesquisa e inserção internacional da Ufes, com retorno acadêmico direto para o Espírito Santo.
No início de abril, recebi a “Declaração de aceitação” assinada pelo diretor do Instituto de Filosofia da NOVA, o que deveria ser motivo de orgulho para os capixabas, pois a instituição tem compromisso com os princípios da Carta Europeia do Investigador, adotada pela Comissão Europeia, que estabelece 20 princípios fundamentais, organizados em quatro pilares: Ética, Integridade, Género e Ciência Aberta; Avaliação, Recrutamento e Progressão dos Investigadores; Condições e Práticas de Trabalho; Carreiras de Investigação e Desenvolvimento de Talentos. Além disso, a Universidade NOVA de Lisboa defende os seguintes valores: liberdade de opinião e de expressão e promoção do pluralismo; prossecução da excelência em todas as suas áreas de atividade; honestidade, integridade e responsabilidade em todas as ações; igualdade de tratamento e de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas.
No fim de abril, encaminhei toda a documentação exigida à secretaria dos departamentos do Centro de Ciências Humanas e Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo. Seguindo o princípio da avaliação por pares, um docente de literatura fez um parecer técnico, que foi apreciado e aprovado em reunião do Departamento de Letras. Então, o processo tramitou até chegar ao reitor.
A partir de 28 de abril de 2026, o trâmite administrativo e avaliativo teve início dentro da Ufes, com transparência em aprovação em várias etapas e instâncias. Primeiramente foi encaminhado ao Departamento de Letras, sendo, em seguida, encaminhado ao parecerista, que o despachou novamente ao Departamento de Letras em 4 de maio, com recebimento em 5 de maio. Em 15 de maio, a secretária encaminhou o processo ao Centro de Ciências Humanas e Naturais, de onde, em 18 de maio, foi remetido ao Departamento de História para novo parecer independente. No mesmo dia, uma servidora encaminhou o processo à chefia do Departamento de História, que, em 20 de maio, o remeteu ao Centro de Ciências Humanas e Naturais. Em 27 de maio, um servidor encaminhou o processo à Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, e, na sequência, uma servidora o remeteu à Seção de Apoio Administrativo e Técnico da mesma diretoria. Em 9 de junho, um servidor encaminhou o processo ao diretor de Desenvolvimento de Pessoas, com recebimento em 12 de junho, data em que uma servidora o encaminhou novamente à Seção de Apoio Administrativo e Técnico da DDP para encaminhamento à Reitoria.
Paralelamente ao trâmite na Ufes, surgiu uma oportunidade de financiamento parcial para o meu intercâmbio. A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, publicou o Edital Fapes nº 04/2026, Estágio Técnico-Científico, chamada pública para seleção de propostas para concessão de auxílio financeiro à realização de estágio técnico-científico por pesquisadores e alunos de pós-graduação vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa (IES/P), públicas ou privadas, localizadas no estado do Espírito Santo.
Entre os requisitos para inscrição, exigiu-se vínculo a projeto de pesquisa; aprovação prévia na instituição de destino, no país ou no exterior, na categoria e no período solicitados na chamada; declaração de aceite do estágio, emitida e assinada pela instituição de destino, em papel timbrado, ou correspondência eletrônica ou carta-convite enviada por meio do endereço institucional do supervisor do estágio, com indicação do período e do local de realização; currículo do supervisor do estágio técnico-científico; cópia do diploma de maior titulação do proponente, frente e verso; cópia do currículo do proponente; e autorização da instituição de vínculo, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição, para realização do estágio técnico-científico pelo período solicitado, na instituição de destino indicada.
As propostas inscritas passaram por duas etapas de seleção: habilitação e análise de mérito. A habilitação da proposta foi realizada pela equipe técnica da Fapes, com base na análise documental e no atendimento aos itens do edital. A etapa de análise de mérito das propostas habilitadas foi realizada por avaliadores anônimos e membros das Câmaras de Assessoramento da Fapes das áreas específicas do conhecimento.
Na categoria Pesquisadores, concorreram 14 propostas, distribuídas entre Linguística, Letras e Artes, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Vida. No resultado final homologado do Edital Fapes 04/2026, 2ª Chamada, a proposta “‘O trabalho surdo da destruição’: pessimismo cristão e niilismo nos primeiros romances de Machado de Assis à luz do cristofascismo bolsonarista” recebeu nota final 96,25, a segunda maior nota entre as propostas contempladas com nota final informada na categoria Pesquisadores, e foi contemplada na categoria Pesquisador Doutor, nível V, para estágio técnico-científico de 90 dias, com auxílio de R$ 32.890,00. É um valor considerável, e eu nunca recebi financiamento tão alto para pesquisa. No entanto, deve-se considerar que eu ainda nem recebi o recurso e já gastei aproximadamente R$ 15.000,00 com passagem aérea em classe econômica, seguro-saúde obrigatório e emissão de visto. Sobram R$ 17.890,00, valor quase igual ao mínimo exigido pelo governo português como comprovação de renda. Para emissão do visto, Portugal exigiu comprovação de, no mínimo, 1.000 euros por mês para despesas básicas como hospedagem, alimentação e transporte. No meu caso, seriam 3.000 euros, o equivalente a R$ 17.910,00 no câmbio de hoje. Portanto, sem o recebimento do meu salário, o intercâmbio seria inviável.
Por falar em dinheiro, recentemente a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas. Segundo estimativas atribuídas ao Ministério da Fazenda, a medida pode gerar impacto fiscal da ordem de R$ 5,5 bilhões a R$ 7 bilhões por ano. Trata-se de um montante superior ao orçamento de custeio das universidades federais brasileiras, que vêm sofrendo severas restrições orçamentárias desde o governo de Michel Temer, embora sejam responsáveis por mais de 95% da produção científica nacional.
Em 2027, prometo apresentar os resultados da pesquisa ao público, com ampla divulgação de acesso livre e gratuito. Por ora, espero que este texto encerre o ciclo de desinformação a respeito do meu trabalho, que é estritamente científico e desvinculado de instituições políticas, ideológicas e religiosas.
Vitor Cei
Vitória, 02 de julho de 2026.
